AÇORES: O QUE FAZER COM 40 ANOS DE AUTONOMIA?

Síntese conclusiva

Do ponto de vista constitucional, a Região Autónoma dos Açores tem dois problemas estruturais e duas soluções básicas:

Um problema estrutural é o de como desenvolver-se harmonicamente sem que as ilhas mais pequenas impeçam um maior desenvolvimento das que têm possibilidade e capacidade para isso. E a solução está na sua impreterível unidade regional que só terá condições para construir-se se a Região Autónoma for dotada de um sistema de governo realmente democrático, onde a fiscalização política impede o abuso de uma ilha em preterição de outra de maneira ilegítima e desproporcionada.

O segundo problema estrutural é saber de que é constituída a Autonomia constitucional, qual a sua capacidade e quais os mecanismos para o seu maior e melhor aproveitamento e desenvolvimento. E a solução é aproveitar a Universidade dos Açores, tornando-a, para os açorianos, num centro de Conhecimento Autonómico e de Formação Autonómica.

O MITO CAVACO SILVA & ESTATUTO DOS AÇORES

A sociedade açoriana, e alguma parte da continental, vive com uma ideia mitológica sobre o pensamento centralista de Cavaco Silva para com as regiões autónomas na matéria da revisão do Estatuto dos Açores de 2009, cujo então Presidente da República interrompeu as próprias férias de verão (em 2008) para falar ao país desse Estatuto. Essa ideia perpassa na sociedade com essa argumentação o que traduz um mito na justa medida em que esse acontecimento representa o oposto do que se diz. Na verdade, o comportamento político de Cavaco Silva nessa matéria e nesse atribulado ano de 2008, na 3ª revisão do Estatuto Político dos Açores em sequência da revisão da Constituição de 2004, constitui um exemplo de excelência presidencial – porque estava em causa, não uma lei, mas a própria Constituição. Ou seja, vamos demonstrar que a ideia de que Cavaco Silva, na parte relativa à Estatuto dos Açores, foi centralista com essa atuação é desacertada e que se traduziu afinal num ato político de respeito pela Constituição e pela própria natureza do Estado Português deste século em que cabe ao Presidente da República precisamente a garantia da constitucionalidade governativa.

DA AUTONOMIA AO ESTADO – ENTREVISTAS, 2016

Esta obra colige as principais entrevistas que o autor publicou durante o ano de 2016 na comunicação social dos Açores. São ensaios políticos sobre a Autonomia Constitucional Portuguesa e sob a forma de entrevistas que o autor responder aos jornais/jornalistas. Traduz, portanto, um acervo documental do pensamento sistémico que o autor tem vindo a realizar desde há muitos anos. A sua leitura é ajudada com a leitura de outros ensaios noutra forma escrita e publicados na outra obra do autor AUTONOMIA POLÍTICA 2016, OUTROS ESCRITOS SOLTOS. Esta presente obra oferece uma imagem atual sobre a dialética política e jurídica da Região Autónoma, sobretudo da açoriana. Nessa perspetiva, esta e aquela obra, no conjunto, traduzem um pensamento autonómico sistémico que é porventura único em Portugal.

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DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO DESPORTO (COMO LIBERDADE DE ACESSO NO MOVIMENTO ASSOCIATIVO DESPORTIVO)

Síntese: tendo em conta que a Constituição e a Lei de Bases do Desporto atribuem à federação desportiva com estatuto de utilidade pública e às suas respetivas associações distritais o poder exclusivo para controlarem o direito constitucional e legal de acesso ao desporto não profissional do movimento associativo desportivo por parte dos cidadãos reunidos sob a forma de um clube desportivo desse movimento, esse poder entronca num dever especial e reforçado de fundamentar qualquer recusa de acesso a esse desporto.

AUTONOMIA ANTIQUADA

A Constituição utiliza numa norma um discurso próprio de preâmbulo. Se a Constituição é imperfeita quanto à fundamentalidade da autonomia, pergunta-se: e o Estatuto Político faz esse acerto – na medida em que é proposto pelas regiões autónomas? A resposta é não, porque apenas se limita a primar pelos objetivos e pelos direitos da Região.

A AUTONOMIA NAS LEGISLATIVAS NACIONAIS DE 2015

Síntese: O ato político das eleições legislativas de 2015, porque vocacionado para problemas concretos de desenvolvimento, emprego e pobreza, não permitia, aos partidos e coligações políticas, desenvolvimentos sobre alterações da Constituição e, por arrastamento, sobre alterações ao sistema das regiões autónomas. Por isso, o pensamento autonómico nestas legislativas é fraco, quer quanto, na generalidade dos casos, à ausência de propostas para o sistema autonómico (embora contenham políticas concretas dirigidas às regiões autónomas).

AUTONOMIA, PARTILHA E INTEGRAÇÃO

Mas é à Região, se quer realmente uma autonomia de desenvolvimento, que deve estar na charneira do desenvolvimento destes princípios, sobretudo nas matérias do mar, mas não só, exigindo do Estado uma autonomia efetivamente do século XXI sustentada politicamente na democracia e na justiça, e juridicamente na gestão partilhada e integrada.

Até agora, isto é, durante quarenta anos de autonomia política, as duas Regiões Autónomas, da Madeira e dos Açores, pautaram a sua conduta num certo sentido de afastamento da Região face ao Estado. Quando a autonomia exige precisamente o contrário, tornando sobretudo os entes políticos menores detentores de saberes equiparados ao Estado – e assim, bem melhor, podem fazer valer os interesses dos insulares. Até agora houve uma conduta por parte da Região Autónoma como de domínio, como um escravo que, ao receber a sua carta de alforria, é cioso da sua liberdade; quando, em verdade, essa liberdade aponta para a aproximação, para a intervenção participativa – caso contrário, mantém-se, por sua vontade, fora do círculo de desenvolvimento progressivo sustentado na democracia deliberativa.