Síntese: tendo em conta que a Constituição e a Lei de Bases do Desporto atribuem à federação desportiva com estatuto de utilidade pública e às suas respetivas associações distritais o poder exclusivo para controlarem o direito constitucional e legal de acesso ao desporto não profissional do movimento associativo desportivo por parte dos cidadãos reunidos sob a forma de um clube desportivo desse movimento, esse poder entronca num dever especial e reforçado de fundamentar qualquer recusa de acesso a esse desporto.