A autonomia criada em 1976 fez-se em parâmetros que já apelidei de quarta e quinta revoluções (na base de que a primeira foi em 1974, a segunda com a Assembleia Constituinte, e a terceira com a aprovação da Constituição): a quarta revolução foi a sua criação nos moldes atuais (órgãos próprios, competência legislativa, orçamento próprio…); e a quinta, o seu desenvolvimento, de certo modo alargado, no texto constitucional. Já por aqui é autonomia constitucional: é certo que os poderes das regiões autónomas estão desenvolvidos nos seus estatutos políticos, mas a própria lei constitucional desenvolve ela própria os mecanismos mais importantes…
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