AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS AÇORES ANTES DE 1976. Apontamentos jurídicos

Por autonomia decisória entendemos aqui o conceito de poder em decidir com liberdade sobre a matéria, ou seja, a legitimidade de aprovar deliberações com base exclusivamente na lei. Os sistemas são diferentes nos distritos açorianos. Na primeira fase, o distrito da Horta, com uma mera comissão distrital, não tinha poder deliberativo além dos regulamentos de polícia ou outros idênticos; mas os distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, com as suas juntas gerais, detinham o poder dualista de deliberar definitiva e provisoriamente; as provisórias dependiam da aprovação do governo em 40 dias. Na segunda fase, todos os distritos têm o mesmo sistema: as deliberações era definitivas e provisórias, sendo que estas se tornariam definitivas se aprovadas pela maioria das câmaras. Foi este o sistema que o distrito da Horta manteve até 1938, enquanto que a partir de 1928 os distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada passaram a usufruir da competência para deliberar em definitivo E foi só a partir de 1938/40 que todos os distritos passaram a este sistema definitivo de deliberação…

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AUTONOMIA PORTUGUESA: MITOLOGIA OU REALIDADE?

A autonomia criada em 1976 fez-se em parâmetros que já apelidei de quarta e quinta revoluções (na base de que a primeira foi em 1974, a segunda com a Assembleia Constituinte, e a terceira com a aprovação da Constituição): a quarta revolução foi a sua criação nos moldes atuais (órgãos próprios, competência legislativa, orçamento próprio…); e a quinta, o seu desenvolvimento, de certo modo alargado, no texto constitucional. Já por aqui é autonomia constitucional: é certo que os poderes das regiões autónomas estão desenvolvidos nos seus estatutos políticos, mas a própria lei constitucional desenvolve ela própria os mecanismos mais importantes…

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AÇORES, DIREITO E POLÍTICA

A presente obra colige um conjunto de pequenos estudos que publicamos durante os anos de 2005 a 2009 e acerca das autonomias portuguesas, e numa perspetiva das ciências jurídico políticas, com particular incidência no Direito Constitucional, Direito Estatutário e Direito Autonómico. Alguns destes textos mantêm pertinência técnica, outros a acomodação histórica. De todo o modo, trata-se de um registo do pensamento das nossas investigações na área sobretudo do Direito Autonómico – que a nossa responsabilidade intelectual nos obriga a manter a sua utilização no que ao estudo das autonomias servir…

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LEIS FUNDAMENTAIS DE PORTUGAL

Compêndio organizado com a Constituição da República Portuguesa, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Sinopse

A consagração das regiões autónomas dos Açores e da Madeira são possivelmente o maior acontecimento político da História de Portugal: depois da descoberta dos arquipélagos no século XV as ilhas sempre viverem sob o governo central do país. Com a instauração da democracia com a Constituição de 1976 – os Açores e a Madeira adquiriram estatuto de regiões políticas com governo e parlamento próprios, e capacidade de produzir legislação com valor igual às leis estaduais. Esse novo paradigma da política portuguesa, de um Estado unitário mas com duas regiões políticas com um regime político previsto expressamente na Constituição, traduz hoje um Portugal inteiramente novo: Portugal é um Estado Autonómico e assim se projeta na sociedade portuguesa e pelo mundo afora, em particular na União Europeia e nos países de língua oficial portuguesa. Este livro traduz essa nova imagem política, símbolo da portugalidade autonómica do século XXI – e que este ano de 2016 comemora os seus primeiros quarenta anos.

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