AUTONOMIA, PARTILHA E INTEGRAÇÃO

Mas é à Região, se quer realmente uma autonomia de desenvolvimento, que deve estar na charneira do desenvolvimento destes princípios, sobretudo nas matérias do mar, mas não só, exigindo do Estado uma autonomia efetivamente do século XXI sustentada politicamente na democracia e na justiça, e juridicamente na gestão partilhada e integrada.

Até agora, isto é, durante quarenta anos de autonomia política, as duas Regiões Autónomas, da Madeira e dos Açores, pautaram a sua conduta num certo sentido de afastamento da Região face ao Estado. Quando a autonomia exige precisamente o contrário, tornando sobretudo os entes políticos menores detentores de saberes equiparados ao Estado – e assim, bem melhor, podem fazer valer os interesses dos insulares. Até agora houve uma conduta por parte da Região Autónoma como de domínio, como um escravo que, ao receber a sua carta de alforria, é cioso da sua liberdade; quando, em verdade, essa liberdade aponta para a aproximação, para a intervenção participativa – caso contrário, mantém-se, por sua vontade, fora do círculo de desenvolvimento progressivo sustentado na democracia deliberativa.

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