JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL SOBRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS EM 2014

Síntese: A jurisprudência constitucional não foge à regra: continua a criar generalizações, especialmente a manter posições anteriores, sem sentido no espetro universal da autonomia. Em doze casos resolve inadequadamente dez. Em todo o caso, percebe-se que as próprias regiões autónomas contribuem para isso: nuns casos, não fundamentam as suas posições; noutros casos, criam leis que são claramente violadores do seu próprio Estatuto feito a seu pedido ou de leis de valor reforçado face a regulamentos seus naturalmente de menor densidade.

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