No seu habitual discurso do Dia da Região Autónoma dos Açores, a 25-05-2015, o Presidente do Governo Regional pugnou por três ideias para a autonomia. Esse conjunto de ideias leva-nos a pressupor duas possibilidades políticas: uma, que terá feito tal sinalética porque saberá, por parte do PS nacional, da eventualidade de uma revisão da Constituição nesse sentido. A confirmar-se isso, veremos mais uma vez a alteração da Constituição através de acordo entre os dois partidos do arco governativo, o PS e o PSD nacionais, como têm sido já prática em Portugal. E outra, que terá sido uma resposta aos avanços do PSD regional num conjunto de encontros que tem realizado nas ilhas e no sentido de obter ideias da sociedade civil. Se tal vier a confirmar-se, veremos, mais uma vez, que os órgãos políticos autonómicos continuam a olhar para o sistema autonómico como um modelo suficientemente forte para que seja satisfatório atalhar-se ideias dispersas, colando daqui e dali, revendo exemplos estrangeiros sem o respetivo domínio matricial e histórico, e sem que seja feito um trabalho científico e realista da problemática. Em ambas as situações as notícias, do ponto de vista da Constituição, são más.
EXPLICAÇÃO INICIAL
Com este website o Autor inicia uma segunda vaga de ensaios online sobre Direito Constitucional Autonómico no cotejo interpretativo das regiões autónomas portuguesas. O formato obedece a um projeto que o Autor teve a partir de 2003 e que continha ensaios jurídicos e políticos sobre matérias atinentes às regiões autónomas portuguesas (na altura com o signo “Dacores”, entretanto extinto, e com suporte em PDF intitulado de Cadernos de Autonomia, de 2003 a 2009; a maior partes destes ensaios foram entretanto publicados: Arnaldo Ourique, Açores, Direito e Política, vLex, Barcelona, 2013). Este projeto tem a designação de Ordem Política e Autonomias Portuguesas e que aliás serve de título ao website e a sua transmissão é feita através de documentos PDF para garantir uma leitura apropriada ao rigor da temática. Por via disso os textos são divulgados em sebentas PDF intitulados Ofício Autonómico.