Síntese: No presente artigo aborda-se o conceito estatutário da gestão partilhada entre o Estado e a Região Autónoma no contexto do Mar dos Açores e germina a propósito do acórdão 315/2014 do Tribunal Constitucional. Perspetiva-se o problema de dois ângulos: de um lado, tentamos perceber a dimensão do conceito de gestão partilhada; e de outro lado, a visão e funcionamento das entidades envolvidas.
![](https://arnaldoourique.pt/wp-content/uploads/2020/09/A-partilha-do-mar-OA-6-de-215.jpg)