ESPIRITO SANTO QUESTÃO AUTONÓMICA E CONSTITUCIONAL

Síntese conclusiva. As festividades do culto do Espírito Santo são, na Região Autónoma, a sua matriz cultural e contribuem, pelo seu número e extensão, para a economia regional como nenhuma outra realidade cultural açoriana.

Estas festividades antiquíssimas são governadas de maneira inorgânica, sem órgãos e sem associados como é apanágio da democracia hodierna. Essa inorgânica é um valor estrutural dessa cultura centenária e é precisamente esse modelo simples de governo que permite, entre outros fatores, manter-se tão profícua tradicionalidade. A Região Autónoma, no âmbito dos seus poderes constitucionais e estatutários, possui um complexo legal de apoio à cultura em geral nos Açores, incluindo alguns regimes jurídicos específicos para determinadas áreas da sociedade. Mas tal acervo documental legislativo não compreende a realidade das festividades do Espírito Santo. Essa omissão legislativa viola sobremaneira o princípio constitucional da igualdade, pois a Região Autónoma possui legislação de apoio às restantes atividades culturais, também tem poder constitucional e estatutário para criar estas e outras leis, ou alterando-as, mas continua a manter de fora dos apoios democráticos as festividades que traduzem a matriz da cultura açoriana. É essa omissão legislativa no sentido de apoiar de igual modo os açorianos que governam a realização das festividades do culto do Espírito Santo que viola sobremaneira a Constituição, sobretudo o princípio da igualdade, e é na base dessa consideração que a Região Autónoma deveria produzir a necessária legislação, sob pena de, por intervenção do Provedor de Justiça, o Tribunal Constitucional seja chamado a reverter esse Direito para permitir também a salvaguarda da cultura centenária do povo açoriano.

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